A (IN)CONSTITUCIONALIDADE NA VEDA«ÃO DE ESCOLHA DO REGIME DE CASAMENTO PARA OS MAIORES DE 70 ANOS

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Resumo

Primeiramente, destaca-se que a famÌlia È tida como a base da sociedade e sendo assim, È necess·rio destacar que uma das formas de concretizaÁ„o È atravÈs do casamento. Portanto, para delimitar a conjunÁ„o conjugal, os envolvidos podem livremente decidir qual È o regime de bens que ir· resguardar os interesses patrimoniais dos cÙnjuges e caso permaneÁam inertes quanto a escolha, ser· regido o regime de parcial de comunh„o de bens. PorÈm o CÛdigo Civil 2002, traz exceÁıes ao princÌpio da autonomia da vontade das partes em relaÁ„o ‡ livre escolha do regime de bens que ir· vigorar no decorrer do casamento e, mais precisamente em seu artigo 1.641, inciso II, CC, abrange o caso da hipÛtese da realizaÁ„o do casamento entre pessoas maiores de setenta anos, e impıe que ser· vigorado o regime de separaÁ„o obrigatÛria de bens. Dessa forma, o presente artigo visa abordar a inconstitucionalidade do teor transcrito na norma, haja vista que tal imposiÁ„o afronta diversos princÌpios constitucionais.

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Publicado

13-05-2023

Edição

Seção

TCCs do Curso de Direito

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