A RESPONSABILIDADE CIVIL E A OBRIGAÇÃO DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo visa analisar a responsabilidade e obrigação do cirurgião plástico tanto na cirurgia plástica estética quanto na cirurgia plástica reparadora. O objetivo é identificar a obrigação e quais os requisitos que se configure a responsabilidade civil médica. O método empregado na pesquisa foi o dedutivo e a abordagem qualificativa, através da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Quando a cirurgia tiver a finalidade reparadora, a obrigação do médico será de meio, devendo utilizar de todos os meios disponíveis para a realização da cirurgia, nesse caso o paciente deve provar que o médico agiu com culpa quando lhe causar um dano. Já na cirurgia Plástica Estética, o médico assume a obrigação de resultado, e em caso de dano ao paciente, será o ônus da prova invertido e a culpa presumida, devendo o médico provar que não agiu com culpa.